Apoio aos povos indígenas em luta no Brasil contra o «Marco Temporal»

 Apoio aos povos indígenas em luta no Brasil contra o «Marco Temporal»

A história dos povos originários deste território que hoje nomeamos Brasil não começa em 1988; nem em 1500!  O Grupo de Trabalho CLACSO Ecología(s) Política(s) desde el sur/Abya-Yala se soma à luta dos povos indígenas contra o marco temporal, um argumento juridico racista e violento, que visa apagar a memoria das violências históricas contra os povos indígenas e legitimar posse ilegal de invasores.

Nesta quarta-feira, dia 1º de setembro, está previsto o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do “Marco Temporal”, instrumento jurídico que se alinha à política ruralista de expansão da fronteira agrícola, que visa embarreirar a demarcação de terras indígenas, instituindo que só seriam demarcadas áreas nas quais fosse comprovada a presença territorial dos povos indígenas antes da data de promulgação da Constituição brasileira de 1988.

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal julgou a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em meio a crescentes pressões do agronegócio contra o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, e nessa ocasião, o STF criou condicionantes infra legais para os processos demarcatórios, entre eles, um argumento que sugeriria um «marco temporal» que definisse as ocupações indígenas na data de 1988. Como tratava-se de um julgamento de um caso específico, essas chamadas  «condicionantes» não poderiam ser aplicadas a outros casos, pois não cabe ao Judiciário criar leis, mas apenas julgar o cumprimento das leis. Nesse período, no entanto, já crescia a violência do agronegócio contra os povos indígenas e seu crescente poder político no legislativo. Alguns anos mais tarde, após o Golpe de 2016, ruralistas conseguiram emplacar uma portaria infralegal da Advocacia Geral da União em que transformava as «condicionantes» da Raposa Serra do Sol em normativa, e que trazia o argumento de um suposto «marco temporal» inventado pelo então ministro relator, Ayres Britto, a uma «tese jurídica».

A Portaria da AGU foi contestada e não entrou em vigor, mas diversos estados controlados pelo agronegócio junto de entidades ruralistas  passaram a contestar todas as demarcações de terras indígenas com base em um argumento de que os fazendeiros teriam chegado antes dos indígenas nas terras em litígio, uma vez que na data específica de 5 de outubro de 1988, alegam fazendeiros, os indígenas não estariam naque e lugar específico. Trata-se de um recurso discursivo que visa apagar a memoria das violências históricas contra os povos indígenas e legitimar posse ilegal de invasores, um argumento juridico racista e que irá provocar não apenas um aumento expressivo de conflitos no campo, como da violência contra as populações indigenas, e mais uma injustiça histórica que irá marcar o futuro de um pais violento, desigual, racista e autoritario.

Acampados há duas semanas em Brasília, no acampamento chamado com precisão de #LutaPelaVida, os povos indígenas brasileiros conclamam que o STF defenda a Constituição Federal de 1988 e a luta histórica por um país mais justo. 

A luta pela mãe terra é a mãe de todas as lutas. Sangue indígena, nenhuma gota a mais! Demarcação já!  Não ao marco temporal!

31 de agosto de 2021
Grupo de Trabalho CLACSO
Ecología(s) política(s) desde el sur/Abya-Yala

Este pronunciamiento expresa la posición del Grupo de Trabajo Ecología(s) política(s) desde el sur/Abya-Yala y no necesariamente la de los centros e instituciones que componen la red internacional de CLACSO, su Comité Directivo o su Secretaría Ejecutiva.